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Na análise de um negócio é importante que se faça distinção entre custos e despesas para a compreensão da composição de seu resultado e a tomada de decisões gerenciais adequadas..
Contabilmente pode-se entender o custo como um gasto utilizado na fabricação do produto ou prestação do serviço, estando a eles associados. Por outro lado, a despesa não é consumida neste processo, mas sim no esforço para a manutenção do negócio ou obtenção de receita.
No caso de matérias primas, o custo deve compreender, além dos valores de aquisição, os gastos consumidos até o momento em que os itens chegam ao estabelecimento do comprador, tais como fretes ou seguros, por exemplo.
A definição de custos permite segregar de maneira adequada os tipos de gastos, mas uma dúvida recorrente se refere aos tributos sobre as aquisições, tais como ICMS e IPI. Seriam os seus valores considerados como custos?
Para compreender esta situação deve-se analisar dois pontos:
- A natureza dos tributos: alguns são considerados não cumulativos, ou seja, o valor pago na aquisição é abatido em recolhimento futuro. De maneira distinta, outros são cumulativos e, neste caso, não são deduzidos em operações futuras;
- A possibilidade de recuperação futura dos tributos: mesmo se na aquisição de insumos existirem tributos não cumulativos, a empresa pode não ter a possibilidade de utilização do crédito gerado em virtude de não ser recolhedora dos mesmos, devido às particularidades de enquadramento tributário de seus produtos vendidos ou serviços prestados.
Como regra geral, caso os tributos sejam cumulativos, devem ser considerados como custo. Por outro lado, se forem não cumulativos, deve-se analisar se a empresa poderá ou não recuperar o crédito gerado na aquisição dos insumos. Se não houver esta possibilidade, serão considerados como custo, caso contrário não.
O orçamento de tributos sobre compras
Para exemplificar a construção do orçamento empresarial, considerando os conceitos apresentados, serão analisadas duas realidades orçamentárias distintas.
Inicialmente, considere uma empresa industrial que esteja orçando adquirir matérias primas por R$ 500.000 e mais 5% de IPI. Além disso, neste valor há 18% de ICMS, sendo a negociação a prazo.
Ambos os tributos são não cumulativos e a empresa, na apuração dos tributos a recolher referente à venda de seus produtos, se credita do valor incluso na aquisição.
Com estas informações, os seguintes valores e contas deverão ser orçadas:
ICMS a recuperar: R$ 90.000 (R$ 500.000 x 18%)
IPI a recuperar: R$ 25.000 (R$ 500.000 x 5%)
Estoque de matérias primas: R$ 410.000 (R$ 500.000 – R$ 90.000)
Fornecedores: R$ 525.000 (R$ 500.000 + R$ 25.000)
Suponha agora que a empresa seja comercial e tenha o recolhimento de ICMS sobre a revenda de suas mercadorias, mas não de IPI. Considerando as mesmas condições comerciais citadas anteriormente, os seguintes valores e contas deverão ser orçadas:
ICMS a recuperar: R$ 90.000 (R$ 500.000 x 18%)
Estoque de matérias primas: R$ 435.000 (R$ 500.000 – R$ 90.000 + R$ 25.000)
Fornecedores: R$ 525.000 (R$ 500.000 + R$ 25.000)
O relacionamento do orçamento dos tributos sobre compras com outras etapas do processo
Ao elaborar o orçamento dos tributos sobre compras, deve-se prever alguns relacionamentos com outras etapas do processo, conforme a figura abaixo:
A partir do orçamento de compras, incia-se a análise do tratamento dos tributos existentes nas operações previstas.
Tendo como base a análise descrita no item anterior em relação aos tributos sobre compras, deve-se identificar se os mesmos irão ou não compor o custo da aquisição.
No caso dos valores considerados como custo, deverão ser enviados para compor o orçamento de estoque.
Por outro lado, caso não sejam, os seus valores devem ser registrados no orçamento do Balanço Patrimonial, mais especificamente na conta de tributos a recuperar. Um ponto a ser ressaltado é que esta conta somente apresentará saldo orçado se não houver previsão de compensação no recolhimento no período.
Como se pôde observar pelos exemplos, a construção do orçamento de tributos derivados de compras é particular a cada negócio.
Para elaborá-lo de maneira correta, o profissional responsável deve ter pleno conhecimento das características tributárias específicas dos itens a serem adquiridos e dos produtos ou serviços negociados pela empresa. Somente através da clara compreensão destes fatores é que se pode elaborar a lógica adequada para esta etapa do orçamento empresarial.
Sobre o autor:
Louremir Reinaldo Jeronimo é Doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado dos cursos de MBA do FGV Management e FGV In Company (Saiba mais)
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Boa tarde! Quando abordamos os custos relativos às matérias primas, é importante ressaltar o sistema de tributação a que a empresa produtora e a empresa fornecedora estão sujeitas , pois os créditos de impostos podem trazer benefícios maiores quando adequados inclusive a Anelise de compras junto à fornecedores e o seu sistema de tributação! Certo de estar contribuindo, finalizo .
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Olá Alex! Tudo bem? Muito interessante esta perspectiva de análise em cadeia. Realmente os benefícios tendem a ser maiores para todos. Obrigado pela contribuição!
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Bom dia. A formatação do orçamento de acordo com o que será tributado ou não na saída do produto final ou mercadoria é simples quando tratamos do mercado interno. Tributos recuperáveis são créditos tributários e não recuperáveis são custos. As regras são evidentes. A questão a dificultar é nos casos de importação, em especial da matéria prima das indústrias farmacêuticas, que desembolsam os tributos na entrada da matéria prima no Brasil e muitos produtos derivados dessa matéria prima não tem tributação. Situação que gera profundo detalhamento do orçamento de linha de produção para que as demais linhas estejam o mais próximo do real e o estoque de crédito tributário não seja crescente.
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Olá Galeni. Realmente esta situação apresentada é bastante complexa e impacta a estrutura orçamentária. Obrigado pela sua contribuição!
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Quando tratamos do mercado interno a visão é simples, não cumulativo é crédito tributário e cumulativo é custo. A definição está no item comprado, na sua NCM por definição. Em ambos os casos esses tributos integram o preço de venda. A dificuldade começa nas importações. Na nacionalização da matéria prima ou da mercadoria, os tributos devem ser recolhidos no desembaraço, porém, muitos produtos derivados daquela matéria prima ou as mercadorias a serem revendidas, não tem tributação, seja de ICMS, IPI, Pis, Cofins. Nesses casos, o orçamento de linha de produção ou de linha de revenda tem de estar formatado com o máximo de segurança para que o estoque de crédito tributário não seja distorcido. Em meu entendimento, visto o conhecimento do produto final – embora a mesma matéria prima possa derivar produtos tributados e não tributados – para os produtos derivados da matéria prima, cuja tributação não ocorra na saída, os tributos integram o custo. Nos demais casos, não.
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