Análises Gerenciais

O planejamento tributário de Startups

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Tomar a iniciativa de uma startup é uma atividade desafiadora no Brasil sobre aspectos que vão desde identificar um negócio que seja viável, criar uma estrutura que permita a sua operação, ter capital suficiente para manter o negócio e superar a burocracia existente para a sua formalização.

No entanto, além de todos os pontos citados, o empreendedor também deverá escolher entre as possibilidades de regimes tributários existentes em nosso país. Na verdade, a decisão será entre abrir um negócio como microempreendedor individual (MEI), empresa optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Microempreendedor Individual (MEI)

Nesta opção o limite máximo de faturamento atual é de até R$ 81.000,00 por ano (2018), não sendo permitida a participação em outra empresa como sócio ou titular.

Nesta categoria, nem todas as atividades são permitidas e há algumas outras restrições como ter no máximo um funcionário recebendo salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens do MEI, pode-se citar o enquadramento no Simples Nacional e a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Desta forma, atualmente o pagamento será de um valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), com destinação à Previdência Social, ICMS ou ISS. Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Simples Nacional

Criado no ano de 2006, na verdade, representa um regime compartilhado de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Nesta opção há o agrupamento de tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O recolhimento de tributos é único e abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Para optar por este sistema a empresa deverá ter Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões (em 2018 a previsão é que este limite seja de R$ 4,8 milhões). Caso ultrapasse este montante necessitará escolher entre lucro real e presumido.

As alíquotas para as empresas enquadradas neste regime podem variar dependendo de sua atividade econômica.

Lucro Presumido

As empresas que escolhem o lucro presumido têm o imposto de renda (IRPJ) e  a contribuição social sobre o lucro (CSLL) calculados com base em uma margem de lucro previamente estabelecida pela legislação. Na verdade, para esta opção não importa o verdadeiro lucro apurado na operação, pois este será ignorado para utilização das alíquotas definidas pela legislação e que podem variar para atividades de indústria, comércio e de serviços.

A utilização desta opção tributária é indicada para aquelas empresas que tem elevada margem de lucro (maiores que os percentuais estabelecidos na legislação), pois esta deixaria de pagar o imposto de renda e contribuição social sobre a sua rentabilidade e passaria a utilizar o percentual estabelecido pelo fisco.

No caso do PIS e COFINS, estes são apurados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram créditos a serem compensados.

Lucro Real

O lucro real é obrigatório para empresas que apresentam receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e que realizam atividades no setor financeiro, como bancos e financeiras.

Nesta opção, o PIS e Cofins são calculados com base no faturamento da empresa, mas do total apurado pode-se abater créditos provenientes da aquisição de itens de consumo por ela adquiridos.

O imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSSL) são apurados com base no lucro, ou seja, derivado do resultado da diferença entre receitas e gastos da empresa.

O lucro real é indicado para empresas que atuam com baixas margens de lucro ou mesmo com prejuízo. Também deve-se avaliá-lo para aquelas que tenham elevada quantidade compras de matérias primas, pois há a possibilidade de geração de créditos de Pis e Cofins.

A melhor opção para uma startup

Para decidir sobre qual o regime tributário a ser adotado por uma empresa, o correto é elaborar o seu orçamento anual para estimar as suas margens de lucro esperadas, pois são elas que irão indicar a melhor opção.

Em geral pode-se dizer que empresas que atuam com alta margem de lucro tendem a ter como melhor alternativa o lucro presumido pois isso iria restringir a apuração do imposto de renda e contribuição social a ser recolhido. Por outro lado, negócios que tenham baixa margem e ganham no giro, provavelmente tenham a melhor opção no lucro real.

Esta decisão deverá ser tomada com base nas projeções orçamentárias do próximo ano, lembrando que a empresa, desde que não se enquadre em alguma das restrições da legislação, pode modificar o seu regime tributário anualmente. O prazo para modificação é apresentado todos os anos pela Receita Federal, mas geralmente é o último dia do mês de janeiro. Após este limite a empresa poderá adotar um novo regime tributário ou continuar no anterior.

Para aqueles negócios que têm grande quantidade de aquisição de insumos, é importante avaliar a diferença no resultado gerado pela recuperação de PIS e Cofins na opção de lucro real, pois isso pode modificar algumas conclusões.

Este tipo de análise deve ser feita em qualquer empresa e não é uma decisão exclusiva de pequenos negócios. Apesar da limitação de faturamento no lucro presumido, muitas organizações têm em seu grupo diversas entidades explorando atividades especificas do negócio e com isso utilizam a possibilidade de enquadramento nesta categoria, gerando redução da carga tributária total.

No entanto, o caso de uma startup pode ser bem específico. É natural que ao iniciar um novo negócio exista um período de maturação, onde os gastos costumam ser maiores que a receita. Com o passar do tempo, espera-se que haja o crescimento contínuo até que se atinja o ponto de equilíbrio e geração de lucro.

Deve-se observar que, tanto no lucro presumido quanto no simples (os quais utilizam a mesma metodologia de apuração dos tributos com base na receita), caso a empresa tenha prejuízo, haverá apuração de imposto de renda e contribuição social a serem pagos em cada um dos faturamentos, enquanto na opção do lucro real estes não existem.

Assim, é bastante importante que no planejamento de uma startup seja estimado o prazo em que se espera a apuração de prejuízo. Esta projeção será fundamental para a avaliação se o melhor não seria a escolha do regime de lucro real. A ferramenta adequada para este estudo é o orçamento empresarial, tanto o anual quanto o estratégico. Também é muito importante neste processo a avaliação dos diversos cenários e riscos envolvidos na decisão.

Também deve-se projetar o resultado esperado após a estabilização do negócio para que se identifique o melhor enquadramento tributário entre as possibilidades, pois esta decisão dependerá da margem de lucro esperada para o negócio.

A legislação tributária em nosso país é extremamente complexa e passível de alterações a qualquer momento, tanto em relação à metodologias de apuração quanto de alíquotas e enquadramentos. Devido à esta situação, no momento em que um empreendedor estiver elaborando esta etapa de seu planejamento de negócio é fundamental contar com o apoio de um profissional de contabilidade para verificar se as regras de projeção estão sendo construídas de maneira adequada e também para indicar as corretas alíquotas a serem utilizadas para os diversos tributos existentes.

Sobre o autor:

Louremir Reinaldo Jeronimo é  Doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado dos cursos de MBA do FGV Educação Executiva e FGV In Company (Saiba mais)

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