Na última quinta-feira, 14 de marco de 2019, foi publicada no diário oficial da União a Medida Provisória (MP) 876/2019, a qual tem como objetivo aumentar a rapidez e reduzir a burocracia no registro de empresas no Brasil. Existem dois pontos principais chamam a atenção nesta nova legislação.
O primeiro é o registro automático em juntas comerciais de firmas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada (Ltda), desde que preenchidos os requisitos de viabilidade inicial de nome empresarial e endereço. Caso exista algum tipo de não atendimento, os atos referentes as aberturas devem ser efetivas em até dois dias úteis. Deve-se ressaltar que cerca de 96% das empresas que buscam o registro no Brasil se encaixam nestas categorias abrangidas na medida provisória e que menos de 1% destes pedidos são indeferidos após esta análise inicial.
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O segundo é a atribuição de fé pública para contadores e advogados através da emissão de uma declaração. Esta novidade estabelece que estes profissionais podem atestar a autenticidade de documentos referentes a abertura da empresa que estiverem representando na junta comercial, ou seja, dispensando a necessidade de cópias autenticadas.
Na verdade, a declaração de autenticidade já era possível para advogados em processos judiciais, seguindo o art. 425, inciso IV do Código do Processo Civil e com o art. 830 da CLT, mas foi ampliado para o profissional de contabilidade pois este é um profissional regulamentado e que atua nos processos de registro nas Juntas Comerciais.
A abertura de empresa de empresas no Brasil há muito tempo tem sido um entrave para a geração de negócios, assim como o excesso de burocracia. Esta medida provisória pode alterar este cenário para novos negócios em nosso país.
Quanto aos profissionais contábeis, este fato representa mais uma modificação em sua atuação, a qual tem como consequência a sua valorização. Isto mostra, mais uma vez, que esta profissão está em constante mudança, seja devido a alterações em legislações ou pelo surgimento de novas tecnologias, tais como aplicativos que realizam serviços contábeis via Whatsapp, Inteligência Artificial e Blockchain.
Sobre o autor:
Louremir Reinaldo Jeronimo é Doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado dos cursos de MBA do FGV Educação Executiva e FGV In Company (Saiba mais)
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Categorias:Conceitos Financeiros e Contábeis